Comunicado de Recesso!

Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.

Em caso de emergência entrar em contato com a Luciana Marques – Gerente da ABGE no telefone (11) 98687-6560 ou gerencia@abge.org.br

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Nota da ABGE Sobre os Desastres

A ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental) se une à sociedade brasileira em luto pelas vítimas dos recentes desastres no Litoral Paulista, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais e no apoio às suas famílias.

Fato é que não se deve culpar apenas as chuvas por essas tragédias, que se repetem ano a ano, no país.

Tragédias desse porte vitimam as populações mais carentes e vulneráveis que vivem em áreas frágeis e suscetíveis às ameaças, como os movimentos de massa (deslizamentos, corridas) e as inundações. A combinação entre esses fatores e ocupações impróprias, precárias e insalubres demonstram o abandono e a dificuldade ou a omissão do poder público para enfrentar esses problemas. O resultado é a materialização do nosso fracasso enquanto sociedade e poder público, que não conseguem prover soluções definitivas para habitação apropriada e segura aos cidadãos, em especial os mais pobres. Em um país onde o planejamento urbano e a fiscalização do uso e ocupação do solo são muito raros ou ineficientes, é necessária a maior interlocução entre as diversas áreas da gestão pública e a sociedade. Sem isso, novas tragédias na próxima estação chuvosa deverão ocorrer. Até quando aceitaremos isso?

Logo após os desastres que marcaram Santa Catarina em 2008 e Rio de Janeiro em 2010 e 2011, foi instituída a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Lei 12.608/12, trazendo instrumentos fundamentais para a gestão de riscos e desastres, mas infelizmente até o momento a lei não está regulamentada.

Nesses últimos anos, esforços coletivos institucionais, agregando o conhecimento e experiências dos institutos de pesquisa, universidades e empresas levaram a produção de mapeamentos de áreas de risco, mas que em geral não foram incorporados na elaboração de Planos Preventivos, Planos Diretores, Planos de Contingência, de responsabilidade das Prefeituras Municipais. Embora existam sistemas de alerta para conviver com o risco em zonas ocupadas por milhares de moradias e famílias, o trabalho com as comunidades por meio da comunicação e o estabelecimento de protocolos entre os atores envolvidos no processo é a condição necessária para garantir a segurança e aumentar a resiliência dos moradores.

Esse cenário demonstra que o caminho é constituir uma governança para gestão de riscos por meio de um processo mais participativo, com a integração das políticas setoriais municipais e apoio dos níveis de governo estadual e federal. Ações preventivas no âmbito do planejamento urbano e regional, visando a ocupação dos terrenos com segurança, adoção de medidas mitigadoras para recuperação e reurbanização de áreas críticas, remoção em casos extremos, provisão habitacional, revisão da concepção de planejamento de cidades, a partir da criação de espaços e áreas verdes para permitir a infiltração da água no solo e diminuir a concentração do escoamento superficial são algumas medidas que merecem ser consideradas.

Não podemos aceitar que o problema seja encarado como normal, comum ou “no Brasil é assim mesmo”. A ABGE coloca-se à disposição das autoridades e da sociedade para contribuir na reflexão e na proposta de ações para o enfrentamento dos riscos e desastres. 
 
A Diretoria

  • Fonte: |
  • Data: 12/03/2020

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