Comunicado de Recesso!

Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.

Em caso de emergência entrar em contato com a Luciana Marques – Gerente da ABGE no telefone (11) 98687-6560 ou gerencia@abge.org.br

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Comentários e Sugestões

Espaço disponibilizado pela ABGE a sócios e não sócios que desejem se manifestar sobre as Normas e Diretrizes Normativas.

 

Enviar comentário ao endereço abge@abge.org.br, com identificação (nome e email).

 

A ABGE espera, em momento oportuno, não apenas responder, mas debater os Comentários e Sugestões recebidas.

 


ABGE - COMENTÁRIOS E SUGESTÕES

Atualizado em 26.03.2025

26 de março de 2025

 

Prezado Ezequias,

 

Muito bom receber as suas manifestações.

 

Minha opinião:

 

  1. As Normas ABGE 103/2023 e 104/2023 tratam de sondagens relativamente rasas , diferentemente do que pode acontecer em mineração, com sondagens a grandes profundidades. Sondagens rasas seriam até 60 m, sondagens profundas acima disso.
  2. No caso da Norma 104/2023, o ensaio SPT visa amostrar e caracterizar a resistência de porções do maciço de rocha muita a extremamente alteradas ou de solos,  residuais (de alteração) e outros, não obtidos em testemunhos de sondagens rotativas. Então, mesmo a grandes profundidades, o ensaio tem sua importância, para identificar e caracterizar porções do maciço não recuperadas em testemunhos.
  3. Desconheço literatura de análise e correlações do N obtido a grandes profundidades. Entretanto, me parece que o N obtido via SPT a grandes profundidades pode, muito bem , ser correlacionado a escavabilidade e mesmo a outros índices geotécnicos que ajudem a um projeto de escavação e estabilização de taludes, a nível de anteprojeto.
  4. Importa considerar que a execução de SPT a grandes profundidades deve ocorrer nas condições especificadas na Norma ABGE 104/2023, quando não se consegue amostrar os testemunhos no avanço rotativo. No caso de solos muito espessos, acima de 60 m, a Norma 103/2023 me parece atender a contendo.
  5. O importante é que a interpretação do ensaio SPT a grandes profundidades seja feita levando em consideração toda amostragem da sondagem em profundidade, assim como as condições geológicas locais e, se possível, outras informações, caso existentes (geofísicas, poços, mapeamentos...).
  6.  A normalização da especificação da metragem do equipamento a ser disponibilizada, item 4.a  da Norma 103/2023 (citado abaixo),  me parece estar adequada.  Resta entender se essa exigência faz sentido ou não em sondagens profundas e em região onde a testemunhagerm via avanço rotativo é suficiente, mesmo que a recuperação por manobra seja baixa. Caberia, então, um acompanhamento cuidadoso para aceitar a testemunhagerm rotativa baixa, ou a indicação da necessidade de execução de ensaio SPT, o que exigiria a disponibilização de equipamentos para isso.  

 

Abraço,

 

João Jeronimo Monticelli

Editor das Normas ABGE – 2023-2024

E-mail: joaojeronimo@terra.com.br

 

26 de março de 2025

 

Prezado João, bom dia!

 

Fazendo uso do contato e ponte de comunicação estabelecida, aproveito para solicitar alguns esclarecimentos sobre o parágrafo abaixo da norma ABGE 103/2023:

 

 

Gostaria de aprofundar no entendimento dos quantitativos de ferramental (e, portanto, profundidades). Há alguma relação com a limitação de execução do ensaio NSPT em profundidade? Há implicações da aplicação do N obtido com as correlações disponíveis na literatura?

 

Atenciosamente

 

Ezequias Borges de Oliveira

E-mail: ezequias.oliveira@vale.com


12 de março de 2025 

 

Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024

 

Solicito que leve ao conhecimento dos organizadores da norma algumas diretrizes e normas às quais tive acesso recentemente:

 

- Norma DNER-PRO 014/95, que trata do mapeamento geológico-geotécnico para obras viárias (em vigência);

 

- Relação das normas vigentes e substituídas do DNIT;

 

- Norma ANTT para projetos;

 

- Diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários – Escopo básico/Instruções de serviço;

 

- Diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários – Instruções para acompanhamento e análise;

 

- Guidelines for Geologic Hazard Characterization of Transportation Corridors;

 

- Instrução de Serviço Ferroviário - ISF (ISF-206: Estudos Geológicos).

 

 

Carla Chaves

E-mail: carlatfchaves@gmail.com

 


12 de março de 2025

 

Olá Rafael e colegas,

 

Agradeço a sua manifestação.

 

É muito bom saber que estão “passando pente fino” nas Normas  e em publicações anteriores da ABGE.

 

De fato, me parece ser necessária uma “revisão de redação”, para trazer clareza a todos que se utilizam da Norma 104/2023.

 

Vamos lá:

 

  1. Eu notei que tanto a Norma 104/2023 , item 6.o, pg 18, como o Manual de Boas Práticas, item 5.5.o, pg 137,  contém redação que assegura a necessidade de preenchimento do furo, independente de realizar ensaio de perda d’água.  

 

  1. A Norma 104/2024, item 8.b, pg 23, está com diagramação errada, pois as três últimas citações não deveriam ficar dentro do item perda d’água – o correto é separar. A redação está correta no Guia, item 5.8.b, pg 141.

 

​Assim, cabe ser feita a revisão na diagramação da Norma ABGE 104/2023.

 

Abraço,

 

João Jeronimo Monticelli

Editor das Normas ABGE – 2023-2024

Editor do livro Guia de Boas Práticas

E-mail: joaojeronimo@terra.com.br   

 

12 de março de 2025

 

Estamos utilizando as novas normas da ABGE, além do guia de boas práticas, para embasar nossas tratativas, padronização e execução de atividades de sondagem dentro da VALE.

 

Na leitura da norma 104/2023, item 8 b) Apresentação de Resultados, os 3 últimos marcadores (descrição sucinta dos materiais, observações sobre o preenchimento do furo  - tamponamento e visto do encarregado da Executora na obra) ficaram vinculados e obrigatórios somente quando houver o ensaio de perda d’água em um furo. O que na verdade é obrigatório para todos os furos de sondagem com ou sem ensaio de perda d’água.

 

 

O Livro 3 do guia de boas práticas, separa esses itens fora do ensaio, acreditamos que houve uma incompatibilidade de revisão/item da norma com as boas práticas.

 

Aguardamos seu retorno do entendimento acima.

 

Rafael C. Piton

E-mail: rafael.piton@vale.com


 

17 de fevereiro de 2025

 

Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024

 

Seguem minhas sugestões como comentários nos PDFs anexos.

 

REV DN ABGE 400/2024 - Marcos Saito de Paula

REV DN ABGE 400/2024 - ANEXO 6 - Marcos Saito de Paula

 

Marcos Saito de Paula

E-mail: marcosaito@gmail.com


13 de fevereiro de 2025

 

Boa tarde,

 

Segue meus comentários sobre a contribuição do Regis da CCR.

 

Se não e engano ele era da Artesp e fez uma apresentação no RODO 2024.

 

NECESSÁRIO:

- Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:

* DNIT;

* DER;

* Concessionárias;

* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);

* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).

- Envolver entidades, agências e especialistas:

* ANTT;

* ARTESP;

* ABCR;

* Especialistas - Assuntos Regulatórios;

* Especialistas - Assuntos Jurídicos.

 

Entendo que estamos fazendo exatamente isso. Se conseguirmos fazer o novo RODO, e discutir essa Norma seria melhor ainda. Tem que ver se a ABGE tem agenda e interesse. No ano passado não conseguimos. Esse ano também parece que não vai dar. Eu fico à disposição para um eventual novo RODO. Mas entendo que a Diretoria tem suas prioridades e limitações. Tomara que em 2026 de certo.

 

QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):

- Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil? Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?

- Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?

- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?

- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?

- Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?

- Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?

- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?

- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);

- Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados? 

 

Entendo que são questões pertinentes para uma Concessionária, mas não tem nada que ver com o entendimento do papel da ABGE em propor uma Diretriz.

 

COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:

 

- Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento - tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa; Não conheço esses Manual da CPRM e não sei se foi utilizado como referência na Norma da ABGE, mas entendo que é pertinente.

- Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade; Não entendi

- Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual; Não entendi

- Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo; Concordo

- Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país; Sim

- Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades; Não é o nosso escopo

- Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas; Não é o nosso escopo

- Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal); Sim

- Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho; Sim

- Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado. Não

 

ET:

Tem aquela outra contribuição que foi mais direta, com marcas de revisão no texto, que me pareceram bem pertinentes.

 

Uma questão é definir quem vai fazer esse trabalho de revisão e complementação.??

 

Fernando Kertzman

E-mail: fernando@geotecbr.com.br

 

10 de fevereiro de 2025

 

Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024

 

Conforme nos falamos, esperando contribuir com o trabalho desenvolvido pela ABGE, seguem nossos comentários e sugestões para vossa análise (e equipe ABGE).

 

NECESSÁRIO:

- Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:

* DNIT;

* DER;

* Concessionárias;

* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);

* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).

- Envolver entidades, agências e especialistas:

* ANTT;

* ARTESP;

* ABCR;

* Especialistas - Assuntos Regulatórios;

* Especialistas - Assuntos Jurídicos.

 

QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):

- Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil? Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?

- Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?

- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?

- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?

- Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?

- Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?

- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?

- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);

- Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados? 

 

COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:

 

- Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento - tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa;

- Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade;

- Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual;

- Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo;

- Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país;

- Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades;

- Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas;

- Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal);

- Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho;

- Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado.

 

Considerando a abrangência do documento em elaboração pela ABGE, entendemos que é fundamental que este tenha alcance e contribuição (ou posicionamento) de todos os entes envolvidos, visto que cada uma das áreas (operadores públicos, operadores privados, agências regulatórias etc.) possuem inúmeros desafios (que talvez, em um primeiro momento, não sejam tão claros para uma ou mais das partes atuantes).

 

Importante destacar que todos nós estamos empenhados em melhorar as condições de segurança de nossas rodovias e salvar vidas. Diante dos desafios que o tema nos apresenta, a equipe da CCR também tem buscado novas ferramentas que permitam um maior conhecimento (características e comportamento) dos taludes de nossas rodovias.

 

Isto posto, nos colocamos à disposição para realizarmos uma agenda e, conforme a disponibilidade de outros setores, apresentarmos os principais desafios envolvidos no processo de operação das rodovias, as ferramentas que já estamos avaliando e, dessa forma, contribuir de forma efetiva no avanço e evolução do trabalho que a equipe da ABGE está desenvolvendo.

 

Regis Eduardo Geroto

E-mail: regis.geroto@grupoccr.com.br

 


09 de janeiro de 2025

 

Em cumprimento ao que ficou acordado com o Professor Armelin, eu fiz uma leitura mais pausada da NORMA-108/2024 o que me levou a:
 

•   Propor modificações no texto referente às unidades e conversões, pois estas estão, de fato, apresentando erro de digitação;

 

•   Modificação de texto por erro ortográfico. Muito pouca coisa, mas necessária a correção;

 

•   Modificação do texto técnico propriamente dito uma vez que estamos à luz de modernos obturadores acionados hidraulicamente e que operam na moderna metodologia wireline de sondagem rotativa diamantada com coleta de testemunho integral. Isso disponibiliza como consequência o emprego de transdutores de pressão modernos que operam sem fio realizando a armazenagem interna dos dados com a sua devida baixa em superfície, o que permite a interpretação e análise destes dados. Essa contribuição no texto para clarificar se faz necessária a meu ver, pois já se confrontou Fiscais em campo exigindo leitura em tempo real para ensaios EPA sendo executados com estes transdutores modernos e robustos. A justificativa técnica que favorece a aplicação deste dispositivo é óbvia: Em situação de alta profundidade ou que se demande a instalação de mais de um destes aparelhos, constitui vantagem operacional tecnológica uma vez que se pode programar o(s) dispositivo(s) para que colete os dados em tempo real, armazene e depois permita a baixa destes dados em superfície, favorecendo sobremaneira a estanqueidade (ausência do cabo de dados) dos referidos ensaios;

 

•   Modificação da bomba de 150 L/min para 140 L/min, pois se encontra Fiscais em campo que exigem que o trecho seja considerado como não ensaiável apenas se esta vazão for alcançada sem que ocorra a pressurização do intervalo para a pressão máxima estabelecida para aquele ensaio em andamento. Dado que, as empresas operam com bombas de 75/95 e 140 L/min e que o Bol.02 de 1975 determinava 60 L/min a 10Kgf/cm², atender essa modificação por parte de V.Sas. será de inestimável ajuda para os prestadores de serviços sem prejuízo para as atividades que envolvem a execução dos ensaios EPA.

 

 

São estas, portanto, as minhas contribuições para a NORMA-108/2024, sendo que a NORMA-111/2025 para o EPA acima de 30 metros de profundidade conforme também acordado com o Professor Armelin e Delfino uma vez que fizeram consulta diretamente ao João Jeronimo, está, neste momento, em fase de elaboração e será submetida assim que possível para a apreciação dos senhores.

 

Norma ABGE 108 - Revisão

Sugestões de Modificações Norma ABGE 108

 

 

Alessandro Jesus Guimarães

E-mail: alessandroguimaraes@geosol.com.br

 


28 de janeiro de 2025

 

Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024

 

Em anexo, envio meus comentários relativos à Diretriz Normativa. Quanto ao anexo 6, entendo que este conteúdo deveria ser apresentado em outra oportunidade.  

 

REV DN ABGE 400/2024 - Carla Chaves

 

Fico à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Carla Chaves

E-mail: carlatfchaves@gmail.com

 


06 de dezembro 2024

 

Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024

 

Quanto ao anexo 6 acho desnecessário e  dissociado do objetivo da DN.

 

Pergunto: Os autores conversaram ou consultaram o DER SP e de outros estados, DNIT e Concessionárias?

 

Luiz Alberto Minicucci

E-mail: lamini@terra.com.br

 


 

09 de outubro de 2024

 

Prezados senhores,

Peço a sua ajuda na seguinte questão:

 

Tanto nas sondagens à percussão, quanto nas sondagens mistas (no trecho em solo), sempre utilizei os critérios e nomenclaturas dos ensaios SPTs. 

 

A nomenclatura seguindo a  seguinte tabela da Norma 109

Da mesma forma, os critérios para o IMPENETRÁVEL À PERCUSSÃO , também obedecendo as normas 103.

 

Em 2023, executando sondagens mistas em Nova Lima, encontramos um perfil típico de aterro, solo residual maduro, solo residual jovem e saprolito de filito, bastante argiloso .

 

Na minha classificação, por exemplo :  

 

0,00 a 4,00 m - Aterro arenoso, medianamente compacto

4,00 a 30,00 m - Solo residual de filito - argila siltosa, rija

30,00 a 45,00 m - Solo Residual jovem de filito - argila pouco siltosa , muito rija

45,00 m - 50,00 m -Solo Residual jovem de filito - argila, dura 

50,00 m - impenetrável à percussão - Solo residual jovem de filito, argila ( continua dura)

50,00 a 60,00 - idem 

60,00 a 62,00 m - Saprolito de filito

 

Na classificação do outro geólogo , que utilizava estas tabelas 

Independentemente do resultado do SPT, ele usava as denominações S1, S2 etc. Em função da avaliação táctil.

 

E para meu espanto,  mesmo com SPTs acima de 50, já no impenetrável, se o solo "pudesse ser penetrado pelo polegar, etc" ele denominava SOLO MOLE e determinava que se voltasse a fazer SPT.

 

Como esperado estes ensaios SPTs , continuavam a apresentar resultados cada vez mais altos, corroborando a indicação de impenetrável.

 

Ao questioná-lo, numa sondagem quase chegando a 60 m, ele argumentou que "aquele SPT não estava coerente com o material" e deixava o critério do número de golpes em segundo plano. 

 

Na minha humilde opinião, a ABGE deveria deixar bem claro, apesar destas duas tabelas , que esta classificação táctil visual EM HIPÓTESE ALGUMA SUPLANTA OU SUBSTITUI OS CRITÉRIOS DOS ENSAIOS SPTS.   

 

Acho que as 2 tabelas existem para serem usadas em escavações de poços, trincheiras, etc, para uma ESTIMATIVA da resistência já que não se fez o ensaio.

 

Gostaria da opinião de vcs. E se preciso estou a disposição para mais esclarescimentos.

 

Desde já obrigado 

 

Rogério de Souza Alves

E-mail: rogalves19@hotmail.com

 


 

4 de setembro de 2024

 

Em primeiro lugar parabéns pela iniciativa e resultados alcançados, nesta valorização das Normas e diretrizes da ABGE. 

 

Venho trabalhando com sondagens durante mais de 40 anos e tenho notado que na última década parece ter havido certo descaso das empresas de consultoria, na aplicação das instruções (Normas e Diretrizes) da ABGE em detrimento de tabelas e documentos diversos. 

 

  1. Uma empresa elaborou uma ET usando Normas da ABGE para sondagens a percussão e mista.  
  2. ABGE usa como critério para definição de resistência de solos o SPT, e as classificações Compacta, Fofa, Dura, Mole etc. todas baseadas no internacionalmente utilizado e padronizado SPT. Os critérios de impenetrável também estão definidos na NORMA através no nSPT
  3. Contrariando as normas referenciadas na sua própria ET, a empresa (através de um geólogo) determinou que fosse usada a tabela ISRM (anexa).
  4. Esta tabela da ISRM apresenta em uma coluna os dados de nSPT e em outra coluna critérios táteis (o dedo penetra, a unha risca, etc.) estabelecendo índices de S1 a S6.
  5. Pois bem, em uma sondagem com nSPT alto, já indicando impenetrável, o fiscal considerou que o material estava “mole” ao exame tátil e continuou” batendo o SPT (que obviamente continuou indicando impenetrável).

 

  

 

Após consultar vários professores e especialistas, com experiência em sondagens, foi possível comprovar que o uso (incorreto) do procedimento de usar a avaliação tátil em detrimento do SPT, não é prática na execução e acompanhamento de sondagens à percussão no Brasil.

 

Conseguimos constatar, também, que o uso desta tabela em substituição às normas ABGE, ABMS e NBR, não é prática da quase totalidade de empresas de consultoria e instituições de ensino.

 

Peço o empenho de todos na divulgação e na luta para a correta utilização das Normas da ABGE e a boa prática da metodologia.

 

Aos Professores do Instituto Minere muito obrigado pela colaboração.

 

Rogério de Souza Alves

E-mail: rogalves19@hotmail.com

 


 

29 de janeiro de 2024

 

Em referência a minuta de norma ABGE DIRETRIZ NORMATIVA 300/2023 - NÍVEIS DE CONFIABILIDADE PARA O BIM GEOTÉCNICO.

 

Gostaria de fazer a sugestão de incluir os levantamentos 3D com laser scanner, aerofotogrametria, fotogrametria e sobre os níveis de detalhamento de nuvens de pontos. Temos utilizado a nuvem de pontos georreferenciada com sucesso ultimamente, inclusive para tomada de medidas estruturais, além de descontinuidades presença de água, classificação de maciços rochosos etc.

 

Seria de grande valia estes levantamentos estarem incluídos no LOD BIM nos diferentes níveis.

 

Estou a disposição para contribuir sobre o assunto.

 

Geol. MSc. Rafael Hernandes Corrêa-Silva

E-mail: rafael@brhounds.com

 

PARCEIROS

fvd.org.br
geosol.com.br
www.g5engenharia.com.br
www.geobrugg.com
walmengenharia.com.br
www.vale.com
www.d2geologia.com.br
www.geocontrole.com
www.geocoring.com.br
www.dfmais.eng.br
WWW.FUGRO.COM
WWW.FUNDSOLO.COM.BR
segurancadebarragens.com
www.huesker.com.br
www.leosondagem.com.br
www.maccaferri.com.br
www.metro.sp.gov.br
saffengenharia.com.br
www.jsgeo.com.br
www.tecgeofisica.com.br
www.ipt.br
www.paraty.rj.gov.br
www.geotecconsultoria.com.br/
www.jfbr.com.br

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