Comunicado de Recesso!

Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.

Em caso de emergência entrar em contato com a Luciana Marques – Gerente da ABGE no telefone (11) 98687-6560 ou gerencia@abge.org.br

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Instrução Eleição

Instruções

Em 2020 a ELEIÇÃO para renovação dos membros da diretoria da ABGE e das chapas dos núcleos regionais ocorrerá em outubro.

 

A Eleição terá ínicio no dia 15 de setembro de 2020, com votação ONLINE, e término às 16h do dia 15 de outubro de 2020. 

 

Todos os sócios com os seus registros em dia na ABGE, deverão acessar a área restrita do associado, com login e senha para realizar a votação.

 

Os sócios que residerem no Estado de São Paulo, podeão votar na Chapa "ABGE Nacional". 

 

Os sócios que residirem em outras localidades, poderáo votar na chapa do seu respectivo "Núcleo Regional" e na "Chapa Nacional". 


A Comissão Eleitoral 

De acordo com o art 61 do estatuto da ABGE, a comissão eleitoral é composta por 3 membros, escolhidos entre os associados a saber: 

 

- Alessandra Cristina Corsi; 

- Gerson Salviano; 

- Renivaldo Teixaira Campos. 


 

Consulte o Estatuto

 Clique Aqui

 


CAPÍTULO XI –DAS ELEIÇÕES

Parágrafo 1º – A eleição e a apuração dos votos serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no segundo semestre do último ano do mandato de cada Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º- Será permitido o voto por correspondência apenas aos sócios que fizerem tal solicitação à Secretária da ABGE e desde que assegurado o sigilo do eleitor e o recebimento do voto até a hora de encerramento da eleição.

Parágrafo 3º - Havendo proximidade de data, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada preferencialmente durante e no mesmo local do Congresso Nacional da ABGE.

Parágrafo 4º - A votação será realizada por meio eletrônico e por urna, neste caso tão somente quando ocorrer o disposto no parágrafo anterior, sendo que a Secretaria da ABGE disponibilizará em seu site oficial um sistema seguro, no qual o associado poderá votar de modo online.

Art. 61- O Conselho designará, para cada eleição, uma Comissão Eleitoral de três membros, escolhidos entre os associados títulares.

Parágrafo único- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição e nem pertencer aos órgãos administrativos da Associação.

Art 62-  A Comissão Eleitoral deve fixar o calendário a ser seguido em cada eleição, procedendo à apuração e a proclamação dos eleitos.

Art. 63- Podem concorrer às eleições os associados no gozo de suas atribuições, individualmente ou agrupados em chapas com, no máximo, dezoito nomes.

Art 65-  A apuração dos votos é feita nominalmente por candidato, independentemente de sua candidatura ser individual ou em grupo, considerando-se eleitos os 12 (doze) mais votados, conforme disposto no Art 21.

Art. 21-  O Conselho Deliberativo é constuído por 12 (doze) associados mais votados dentre os candidatos que se registrarem junto à Comissão Eleitoral, de acordo com o Art 63 deste Estatuto.

Parágrafo 1º - Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes dos membros do Conselho Deliberativo e serão convocados como títulares em caso de vacância ou afastamento dos cargos do Conselho Deliberativo, na ordem descrescente de votação.

No caso de empate, será dada preferência ao mais idoso.

PARCEIROS

fvd.org.br
geosol.com.br
www.g5engenharia.com.br
www.geobrugg.com
walmengenharia.com.br
www.vale.com
www.d2geologia.com.br
www.geocontrole.com
www.geocoring.com.br
www.dfmais.eng.br
WWW.FUGRO.COM
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segurancadebarragens.com
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www.leosondagem.com.br
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www.jsgeo.com.br
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www.ipt.br
www.paraty.rj.gov.br
www.geotecconsultoria.com.br/
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