Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.
Em caso de emergência entrar em contato com a Luciana Marques – Gerente da ABGE no telefone (11) 98687-6560 ou gerencia@abge.org.br
A Secretaria
Em 2020 a ELEIÇÃO para renovação dos membros da diretoria da ABGE e das chapas dos núcleos regionais ocorrerá em outubro.
A Eleição terá ínicio no dia 15 de setembro de 2020, com votação ONLINE, e término às 16h do dia 15 de outubro de 2020.
Todos os sócios com os seus registros em dia na ABGE, deverão acessar a área restrita do associado, com login e senha para realizar a votação.
Os sócios que residerem no Estado de São Paulo, podeão votar na Chapa "ABGE Nacional".
Os sócios que residirem em outras localidades, poderáo votar na chapa do seu respectivo "Núcleo Regional" e na "Chapa Nacional".
De acordo com o art 61 do estatuto da ABGE, a comissão eleitoral é composta por 3 membros, escolhidos entre os associados a saber:
- Alessandra Cristina Corsi;
- Gerson Salviano;
- Renivaldo Teixaira Campos.
Consulte o Estatuto
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CAPÍTULO XI –DAS ELEIÇÕES
Parágrafo 1º – A eleição e a apuração dos votos serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no segundo semestre do último ano do mandato de cada Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º- Será permitido o voto por correspondência apenas aos sócios que fizerem tal solicitação à Secretária da ABGE e desde que assegurado o sigilo do eleitor e o recebimento do voto até a hora de encerramento da eleição.
Parágrafo 3º - Havendo proximidade de data, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada preferencialmente durante e no mesmo local do Congresso Nacional da ABGE.
Parágrafo 4º - A votação será realizada por meio eletrônico e por urna, neste caso tão somente quando ocorrer o disposto no parágrafo anterior, sendo que a Secretaria da ABGE disponibilizará em seu site oficial um sistema seguro, no qual o associado poderá votar de modo online.
Art. 61- O Conselho designará, para cada eleição, uma Comissão Eleitoral de três membros, escolhidos entre os associados títulares.
Parágrafo único- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição e nem pertencer aos órgãos administrativos da Associação.
Art 62- A Comissão Eleitoral deve fixar o calendário a ser seguido em cada eleição, procedendo à apuração e a proclamação dos eleitos.
Art. 63- Podem concorrer às eleições os associados no gozo de suas atribuições, individualmente ou agrupados em chapas com, no máximo, dezoito nomes.
Art 65- A apuração dos votos é feita nominalmente por candidato, independentemente de sua candidatura ser individual ou em grupo, considerando-se eleitos os 12 (doze) mais votados, conforme disposto no Art 21.
Art. 21- O Conselho Deliberativo é constuído por 12 (doze) associados mais votados dentre os candidatos que se registrarem junto à Comissão Eleitoral, de acordo com o Art 63 deste Estatuto.
Parágrafo 1º - Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes dos membros do Conselho Deliberativo e serão convocados como títulares em caso de vacância ou afastamento dos cargos do Conselho Deliberativo, na ordem descrescente de votação.
No caso de empate, será dada preferência ao mais idoso.
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